Ato processual antes de interdição não é anulado de forma automática
Quando se reconhece judicialmente a incapacidade para os atos da vida civil, os atos processuais anteriores à interdição podem ser anulados, mas esse reconhecimento depende de provas em ação específica. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido para derrubar citação a uma parte.
A recorrente havia sido citada em 2003, em processo movido por construtora que pedia rescisão contratual e reintegração de posse de imóvel por falta de pagamento de prestações. Após perder a ação, a autora recorreu alegando ser incapaz para o exercício dos atos da vida civil e pediu a nulidade da citação e de todos os atos relacionados.
Ela foi judicialmente interditada em fevereiro de 2004 e, em novembro do ano seguinte, o recurso apresentado para anular o processo foi rejeitado sob o fundamento de que não existia decreto judicial da interdição alegada no momento da cit...
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