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5 de Maio de 2024
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    Ato protelatório não pode ser punido com sanções cumuladas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    No caso em que fica configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, deve ser aplicada a penalidade específica de multa de 1% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil. Entretanto, o juiz não pode aplicar, além desta, outras penalidades pelo mesmo motivo, como multa por má-fé, indenização e honorários advocatícios. Tal circunstância configura bis in idem, não admitida no sistema jurídico pátrio, explica o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Mauricio Godinho Delgado.

    Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do TST para excluir três multas aplicadas a uma empresa por conduta protelatória. O ministro foi o relator do Recurso de Revista apresentado pela empresa c...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ato-protelatorio-nao-pode-ser-punido-com-sancoes-cumuladas/111945453

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