Ato protelatório não pode ser punido com sanções cumuladas
No caso em que fica configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, deve ser aplicada a penalidade específica de multa de 1% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil. Entretanto, o juiz não pode aplicar, além desta, outras penalidades pelo mesmo motivo, como multa por má-fé, indenização e honorários advocatícios. Tal circunstância configura bis in idem, não admitida no sistema jurídico pátrio, explica o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Mauricio Godinho Delgado.
Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do TST para excluir três multas aplicadas a uma empresa por conduta protelatória. O ministro foi o relator do Recurso de Revista apresentado pela empresa c...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.