Ato que aprovou Manual para transmissão de dados relativos à construção civil é alterado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-5, a Instrução Normativa 1.641 RFB, de 13-5-2016, que altera a Instrução Normativa 1.569 RFB, de 5-6-2015, que aprovou o Manual Web Service SisobraPref e estabeleceu padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão, entre os municípios, inclusive as administrações regionais do GDF - Governo do Distrito Federal, e a RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.
O leiaute mencionado anteriormente destina-se a entes federativos que possuam ou estejam desenvolvendo sistema próprio de controle de alvará, habite-se e declaração de inexistência de movimentação fiscal no período de competência (declaração sem movimento) e poderá ser utilizado para realização de testes até a substituição do leiaute especificado na Portaria 53 INSS-DC-DRP/2004.
A Portaria 53 INSS-DC-DRP/2004 disciplinou as formas de geração de arquivo digital, com o objetivo de atender a obrigatoriedade do Município, por intermédio de seu órgão competente, de fornecer ao INSS a relação dos alvarás para construção civil, dos documentos de habite-se concedidos ou dos certificados de conclusão de obra expedidos no mês.
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