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17 de Junho de 2024
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    ATO REGULA FUNCIONAMENTO DO TRT/RJ DURANTE O RECESSO FORENSE

    Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (23/11), o Ato Nº 94/2012, que dispõe sobre o funcionamento das unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013.

    Durante o recesso, as unidades administrativas funcionarão para o atendimento de demandas internas, no horário das 11h às 17h. Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro.

    Nesse período, as unidades judiciárias funcionarão em regime de plantão, que se destina exclusivamente ao exame de matérias urgentes, como: pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança; medida liminar em dissídio coletivo de greve; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; e medidas cautelares.

    SUSPENSÃO DE PRAZOS DO RECESSO É AMPLIADA

    Embora o período de recesso forense estabelecido pela Lei Nº 5.010/1966 seja de 20 de dezembro a 6 de janeiro, os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 1ª Região, estarão suspensos por um período maior, de 17 de dezembro de 2012 a 11 de janeiro de 2013.

    A medida foi determinada pelo Ato Nº 36/2012, publicado em 10/5/12, e atendeu a requerimento da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (ACAT).

    Clique aqui para ler o Ato Nº 36/2012 na íntegra.

    Clique aqui para ler o Ato Nº 94/2012 na íntegra.

    Clique aqui para as informações sobre as escalas de plantão em 1º e 2º graus.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ato-regula-funcionamento-do-trt-rj-durante-o-recesso-forense/100208605

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