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17 de Junho de 2024
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    Ato Regulamentar dispõe sobre pagamento de encargos trabalhistas para empresas terceirizadas pelo TRT-MA

    Em Ato Regulamentar GP Nº 03/2010, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, determina que as provisões de encargos trabalhistas pagas pelo TRT-MA às empresas contratadas para prestar serviços para o órgão devem ser depositadas exclusivamente em banco público oficial. As provisões trabalhistas, do qual dispõe o ato, são relativas a férias e abono de férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa.

    O Ato está em consonância com a Resolução nº 98 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 10 de novembro de 2009, que considera a responsabilidade subsidiária dos Tribunais, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada com locação de mão-de-obra de forma contínua para prestar serviços terceirizados.

    Os depósitos realizados na conta corrente serão movimentados exclusivamente pelo TRT-MA, caracterizando a conta como vinculada-bloqueada para movimentação. Os valores referentes às provisões serão pagos mensalmente às empresas, a título de reserva, e deverão ser utilizados nas situações previstas na lei. O Tribunal deverá firmar acordo de cooperação com banco público oficial para a abertura da conta corrente vinculada-bloqueada.

    Os valores pagos referentes às provisões de encargos trabalhistas depositados na conta corrente não integrarão o pagamento mensal feito à empresa pelo TRT. Durante a vigência do contrato, caso haja despesas eventuais com pagamento de indenizações aos empregados que prestam serviços contratados, a empresa poderá solicitar o resgate dos valores depositados na conta corrente. Para tanto deverá apresentar documentos que comprovem a ocorrência de indenizações trabalhistas à unidade responsável pela fiscalização do contrato.

    No encerramento do contrato, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados, o saldo total da conta corrente será liberado para a empresa, na presença do sindicato da categoria referente aos serviços contratado.

    Mais informações no Ato Regulamentar 003/2010, disponível no link http://www.trt16.jus.br/publicacoes/pub_inteiro_teor.php?id=13312

    Redação: Asmynne Barbosa (estagiária de Jornalismo)

    Jornalista Responsável: Edvânia Kátia

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