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16 de Junho de 2024
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    Ato unilateral da administração do TRT-2 é alvo de crítica

    Por Tarcísio Ferreira, coordenador do Sintrajud

    Uma gambiarra. Assim tem sido definida por alguns trabalhadores a recente norma do TRT-2 que cria auxiliares de juízes substitutos. O ato (GP nº 17/2013), baixado a pedido da associação dos magistrados, prevê que os servidores interessados nessas atribuições serão escolhidos pelos juízes substitutos, em ordem de antiguidade, após cadastro em um banco de currículos.

    Consta que todas as varas e setores administrativos, se solicitados, deverão ceder, para essas funções, ao menos um dos servidores interessados e selecionados. Subordinados diretamente aos magistrados substitutos, os servidores não farão jus a funções comissionadas em razão do auxílio prestado.

    Alguns observam que a norma fortalece laços de subordinação pessoal de servidores a juízes, muitas vezes contrariamente ao interesse público, sem que se tenha uma definição clara de quais serão as atribuições; e também cria mais diferenciações entre os trabalhadores, na medida em que a flexibilidade de horário e de local, prevista aos futuros auxiliares de juiz, não vale para todos.

    Desfalque nas varas

    Além de criar uma nova função por um simples ato, sem isonomia com os assistentes de juízes titulares de vara, que recebem retribuição específica, uma consequencia grave da medida, se implementada, será a redução do quadro de servidores nas secretarias, responsáveis por todo o trabalho processual na 1ª instância, em cada fase, desde a entrada dos processos até o arquivamento.

    Apesar de a norma prever prioridade de reposição aos setores desfalcados, que cederem servidores para o auxílio, não há concurso público em vigor, e a administração não apresentou sequer estimativas de datas para a publicação do edital do próximo concurso. Não há, portanto, perspectiva de novas nomeações.

    E há outro problema. Os servidores a mais hoje nas varas estão lotados provisoriamente, ocupando cargos criados pela lei nº 12.427/2011, destinados a novas varas do trabalho. Ou seja, serão paulatinamente deslocados para as novas varas criadas pela lei, na medida em que forem instaladas. A inauguração de um fórum na capital, no bairro da Penha, com 20 novas varas, está prevista ainda para este ano. Em síntese, não há cargos nem funções sobrando, para garantir assistentes aos juízes substitutos.

    Resolução 63

    Uma das justificativas para a criação desse auxílio, e também para a fixação de dois juízes por vara, é a Resolução nº 63/2010 do CSJT. Ela institui uma padronização da estrutura de pessoal dos órgãos da JT e prevê essas possibilidades. No entanto, a mesma resolução prevê também um quantitativo de 18 servidores por vara com movimentação superior a 2500 processos, algo que nunca foi cumprido na 2ª Região.

    Uma primeira versão dessa resolução foi baixada em 2008, de número 53. Sob o pretexto de padronizar, esses atos têm servido para nivelar por baixo a estrutura. Com base nelas somente foram promovidos cortes, em todo o país. Já os cargos e funções a mais previstos, dependem de lei. E não há demonstração de empenho efetivo da cúpula do Judiciário e das administrações dos tribunais para que cargos novos sejam criados.

    Gargalo

    É reconhecido pela própria cúpula da Justiça do Trabalho que o principal gargalo nos processos hoje é a fase de execução. Aproximadamente 70% dos processos nas varas estão em execução.

    Na última correição realizada no TRT-2, o corregedor-geral da JT apontava que ainda em 2011 o estoque de processos em execução era de mais de 300 mil processos. E determinava também que os juízes, tanto titulares quanto substitutos em auxílio, priorizassem a redução desse estoque, inclusive com envolvimento pessoal, auxiliados pelos servidores.

    Todavia, a realidade tem sido outra. A prioridade dos juízes nas varas tem sido as audiências e as sentenças de mérito, que contam mais na estatística, apesar de não garantirem o recebimento dos valores devidos pelos credores nas ações. No entanto, a demanda nas secretarias somente tem aumentado. Para fazer frente à demanda de processos, notadamente as execuções, os servidores têm sido submetidos a uma intensificação cada vez maior do ritmo de trabalho e ao elastecimento progressivo de suas jornadas.

    Portanto, antes de qualquer medida que altere de tal modo a organização do trabalho, fundamental seria ouvir primeiro aqueles que serão diretamente afetados, algo que não tem ocorrido. É necessário que se estabeleça um quantitativo mínimo razoável de servidores por unidade, conforme a carga de trabalho, com vistas ao atendimento das demandas prioritárias e à garantia de uma melhor prestação jurisdicional, preservando-se os direitos e a saúde de cada trabalhador.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ato-unilateral-da-administracao-do-trt-2-e-alvo-de-critica/100657936

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