Atos administrativos são explicados em palestra
O desembargador Belizário de Lacerda, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ministrou palestra na última quarta-feira no auditório do TJMG sobre o tema Aspectos do Controle Jurisdicional Judicial do Ato Administrativo Brasileiro. A abertura do evento foi feita pelo desembargador Paulo Cézar Dias, membro do comitê técnico da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal.
Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, o desembargador Belizário de Lacerda apresentou em sua palestra os conceitos que regem os atos administrativos e algumas de suas características. Primeiramente, o magistrado explicou o que é ato administrativo: É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, impor obrigação ao administrado e ao Estado. Belizário de Lacerda lembrou também que o ato administrativo é um elemento do Poder Executivo, cuja finalidade é de viabilizar o cumprimento de uma lei.
O desembargador apresentou os três atributos dos atos administrativos: Presunção de Legitimidade, diz respeito à conformidade do ato com a lei; Imperatividade, imposto ao cidadão pelo Poder Público; e Auto-executoriedade, em que eles são executados pela própria Administração Pública, independente de ordem judicial.
Quanto aos seus elementos, Belizário de Lacerda explicou que o mérito do ato administrativo é formado por cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A competência está relacionada ao agente que vai praticar o ato, desde que ele disponha de poder legal para tal atividade, enquanto a finalidade é ligada ao objetivo que o ato visa alcançar. Já a forma pode ser caracterizada como a roupagem com que o ato entra no tráfego jurídico. Normalmente, os atos são escritos, mas eles podem ser feitos através de sinais, como por exemplo, o apito do guarda. O motivo é o dispositivo legal em que se baseia o ato e o objeto nada mais é do que o conteúdo do mesmo e o efeito jurídico imediato que ele produz.
Ao final da palestra, o desembargador Belizário de Lacerda citou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo o desembargador, com a razoabilidade, o mérito do ato administrativo teve um avanço enorme, sendo que hoje poucos atos são adversos ao exame do Poder Judiciário. Atualmente, o administrador público está presto a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, gerados pelo seu bom senso. Já o princípio da proporcionalidade deve ser entendido da seguinte maneira: o administrador deve ser obediente aos seus critérios na proporção necessária para atingir da melhor maneira possível seus objetivos.
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