ATOS DO TRT SERÃO PUBLICADOS APENAS NO DIÁRIO ELETRÔNICO
A partir de 1º de dezembro, os atos do TRT6 deixarão de constar no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis apenas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), com exceção daqueles atos que, em virtude de lei, demandem publicação por outras vias. O Diário Eletrônico pode ser acessado pelo endereço www.jt.jus.br ou por meio de link disponibilizado na página do TRT6: www.trt6.jus.br. Todas as publicações feitas no DEJT são assinadas digitalmente e atendem aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), o que confere plena segurança às informações. O novo sistema possibilita economia de recursos, na medida em que não mais será necessário pagar por determinadas publicações, o que ocorria com certos materiais encaminhados ao Diário Oficial do Estado (DOE). Também não mais será preciso custear as assinaturas dos exemplares do DOE enviados às diversas unidades do Tribunal. A adoção do sistema eletrônico contribui ainda para que os processos sejam julgados com mais rapidez, o que, desde a Emenda 45, passou a ser, de forma expressa, direito de todos que litiguem quer no âmbito judicial, quer no administrativo. Além disso, o Diário Eletrônico permite aos servidores que lidam com as publicações otimizar o tempo de trabalho. Desde agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região aderiu ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), do qual já participam outros TRTs e também o TST. Inicialmente, os usuários podem consultar pelo Diário Eletrônico ou pelo impresso (este será tomado como a fonte oficial enquanto coexistirem as duas formas). No dia 30 de novembro, termina o período de transição de um sistema para o outro, quando as pessoas já estarão acostumadas com o novo formato.
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