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16 de Junho de 2024
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    Atos judiciais serão publicados no Mural Eletrônico durante o período eleitoral

    há 8 anos

    A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou na sessão de julgamento da quarta-feira (10/8) a Resolução Administrativa 16/2016, que institui o Mural Eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais praticados durante o período eleitoral.

    Acesse a ferramenta.

    De acordo com a secretária de Tecnologia da Informação do Tribunal, Cinthia Almeida da Silveira, a ferramenta foi submetida a testes e já está disponível na internet e se constitui em um eficaz meio de viabilizar o acesso à informação.

    A medida tem por objetivo dar celeridade ao processamento dos feitos relativos ao registro de candidatura e propaganda eleitoral, além de padronizar os atos processuais praticados pela Secretaria e pelos cartórios. O registro dos atos no mural competirá à Secretaria Judiciária do órgão, nos feitos de competência originária e recursal do Tribunal, e aos juízos eleitorais, nos processos de competência do 1º grau.

    A partir da implantação do Mural Eletrônico, os candidatos, os partidos políticos e as coligações, bem como seus advogados, deverão consultar as intimações das decisões e despachos publicados para o cumprimento dos prazos processuais estabelecidos na legislação eleitoral.

    DS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atos-judiciais-serao-publicados-no-mural-eletronico-durante-o-periodo-eleitoral/373948164

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