Atos praticados pela administração pública têm presunção de legalidade
"Os atos praticados pela administração pública gozam de presunção de merecimento de legalidade." Com este entendimento, o ministro Março Aurélio negou pedido de liminar de candidato que participou de concurso do Ministério Público Federal e tentava ocupar vaga de deficiente público. A banca médica do MPF, diferente do laudo apresentado pelo candidato, considerou que ele não tem limitação auditiva.
Para o ministro, do Supremo Tribunal Federal, "de início, não há elementos suficientes a levar à conclusão sobre a erronia de considerar o impetrante candidato sem deficiência e a conduzir à determinação de inserir o respectivo nome em lista de classificação própria".
No Mandado de Seguança, o candidato afirma que se inscreveu para as vagas reservadas aos deficientes físicos e obteve aprovação para o cargo de técn...
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