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16 de Junho de 2024
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    Atrasar condomínio por 3 dias leva imóvel à penhora

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    Rio – Alerta para os 3,5 milhões de moradores de condomínios no estado. Quem estiver com a cota condominial em atraso terá que pagar a dívida em até três dias, segundo o Novo Código de Processo Civil (CPC), que deve entrar em vigor até dia 20 deste mês. Se não houver o acerto no prazo de três dias, o imóvel será penhorado; ou se tiver recursos em banco, o condômino corre risco de ter a penhora online na conta.

    “Significa que a inadimplência, que gera cotas extras para moradores, terá menor impacto nos condomínios. As ações serão de execução direta e vão durar menos tempo, em vez de sete a dez anos.”, explica Arnon Velmovitsky, advogado especializado em Direito Imobiliário.

    Com o novo CPC, o condomínio não passará por moroso processo para receber seu crédito, bastando propor ação de execução de título executivo extrajudicial. A cobrança está prevista no Artigo 784 do novo código. Segundo Velmovitsky, o síndico terá que reunir recibos em atraso e atas de reunião para comprovar débitos. O segundo passo é entrar com a ação de execução. A Justiça pode determinar que o inadimplente pague a dívida em três dias.

    “Se o devedor se negar a pagar, o condomínio pode pedir a penhora do imóvel ou a penhora online, se comprovar que ele tem dinheiro em banco”, explica Velmovitsky.

    Segundo o advogado, seria razoável esperar pelo menos três meses de atraso para fazer a cobrança, mas a partir de um mês dá para entrar com ação. “O nome do inadimplente já fica com restrição, pois já existe convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa. A medida inviabiliza financiamentos e até mesmo a liberação cartões de crédito”, diz Velmovitsky.

    Para o vice-presidente do Secovi Rio, Leonardo Schneider, o novo CPC é positivo, principalmente em tempos de crise econômica. “Será processo mais eficiente e ágil. Hoje, o que pesa é a impontualidade, ou seja, o condômino não paga no vencimento, mas no mês”, afirma Schneider, lembrando que no estado, a inadimplência está na faixa considerada normal de 15%.

    A presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Deborah O’Dena Mendonça, espera que o novo modelo acelere a cobrança de maus pagadores. Além disso, a Abadi, em parceria com a Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), fará palestras sobre o novo código, dia 17, na Estácio de Sá, no Terminal Menezes Cortes, no Centro. A inscrição é grátis e pode ser feita nas duas entidades.

    A síndica de um prédio em Botafogo, Célia Schlobach de Sousa, comemora o novo modelo de cobrança para os inadimplentes. “Estou na função há quatro anos e só tivemos um problema que foi resolvido logo, mas com este cenário que estamos vivendo é bom ter medidas mais eficientes de cobrança. No prédio do meu pai dois apartamentos foram a leilão por que os moradores não pagaram o condomínio”, conta Célia.

    Andressa Garcia

    Graduanda em Direito. Apaixonada pelo Universo Jurídico e todas as suas vertentes. Aposta na Via Extrajudicial como forma de resolução de conflitos de forma célere e sem maiores prejuízos. É conversando que a gente se entende. Negociar faz parte e também é uma arte! Contato: garciandressa.nex@gmail…

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