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6 de Maio de 2024
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    Atrasar pagamento de algumas prestações não cancela parcelamento fiscal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O atraso no pagamento de poucas prestações não acarreta a exclusão do contribuinte de programa de parcelamento de débitos tributários, conforme estabelecido pela Lei 11.941/2009. Com base nessa premissa, a Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paula, concedeu antecipação da tutela recursal a uma empresa de telecomunicações.

    A empresa, representada pelo escritório Correa Porto Advogados, interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que negou liminar em Mandado de Segurança, no qual a companhia pediu que fosse ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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