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Atrasar pagamento por causa de burocracia não é responsabilidade da empesa
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Empresa que paga dívida a um ex-funcionário não pode ser responsabilizada caso a quantia não seja entregue no tempo devido por questões burocráticas. Com esse entendimento, o juiz David Rocha Koch, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, não acatou pedido de um trabalhador que alegou que sua antiga empregadora estava em débito por ter atrasado em dois dias a parcela de um acordo estabelecido entre as partes.
O trabalhador não negou ter recebido, por meio de cheque, R$ 6.000, valor correspondente à segunda e última parcela do acordo. Porém, argumentou que o pagamento ocorreu com atraso, pois o valor foi disponibilizado somente dois dias após a transferência ser efe...
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