Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Atrasar pagamento por causa de burocracia não é responsabilidade da empesa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Empresa que paga dívida a um ex-funcionário não pode ser responsabilizada caso a quantia não seja entregue no tempo devido por questões burocráticas. Com esse entendimento, o juiz David Rocha Koch, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, não acatou pedido de um trabalhador que alegou que sua antiga empregadora estava em débito por ter atrasado em dois dias a parcela de um acordo estabelecido entre as partes.

    O trabalhador não negou ter recebido, por meio de cheque, R$ 6.000, valor correspondente à segunda e última parcela do acordo. Porém, argumentou que o pagamento ocorreu com atraso, pois o valor foi disponibilizado somente dois dias após a transferência ser efe...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10995
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atrasar-pagamento-por-causa-de-burocracia-nao-e-responsabilidade-da-empesa/220360424

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)