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17 de Junho de 2024
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    Atrasar recolhimento do FGTS não é motivo suficiente para causar dano moral, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Atrasar o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária de um empregado não é motivo suficiente para causar danos morais. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de indenização da condenação imposta a uma empresa.

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) julgou improcedente o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil ao empregado. Para o TRT, a conduta do emprega...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atrasar-recolhimento-do-fgts-nao-e-motivo-suficiente-para-causar-dano-moral-diz-tst/729679008

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