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Atraso de parte em audiência causa revelia mesmo se defesa já tiver sido apresentada
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Como não há norma estabelecendo tolerância para a parte que chega atrasada em audiência, em caso de demora, o juiz pode declarar a revelia e confissão quanto aos fatos alegados pela outra parte, mesmo que a defesa tenha sido apresentada com antecedência.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a revelia e a confissão de uma fabricante de cosméticos em processo movido por auxiliar de produção porque o advogado e o representante legal da empresa chegaram atrasados para a audiência inaugural.
A companhia chegou a apresentar defesa, antes da audiência, em meio eletrônico, mas a contestação foi desconsiderada por ordem do TS...
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