Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Atraso de voo gera indenização

    há 13 anos

    Companhia aérea deverá ressarcir cliente que não recebeu suporte, de alimentação ou acomodação, durante as 12 horas que esperou por embarque

    A Tam deverá indenizar, em R$ 4 mil, passageiro por atraso de cerca de 12 horas em voo Não foi oferecido, pela companhia aérea, alimentação ou acomodação ao cliente durante o período de espera A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJRJ

    A autora da ação embarcaria, às 23h do dia 14 de março, em um voo com destino a Nova York Inicialmente, foi afirmado que o atraso se devia ao mau tempo Por volta das 3h da madrugada, a companhia aérea informou que a viagem seria cancelada em função da expiração do tempo do voo da tripulação Todos os passageiros tiveram que recolher suas malas, que já haviam sido despachadas, e refazer o check in para um novo embarque às 11h30min

    Somente às 6h foi oferecido o serviço de transporte dos passageiros até suas casas No entanto, a autora não pode utilizá-lo, pois residia longe do aeroporto, o que tornaria difícil o retorno em curto espaço de tempo

    O relator do processo, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, afirmou que "Nenhuma assistência foi prestada aos passageiros a fim de minimizar os transtornos causados, sendo certo que o serviço de táxi oferecido já próximo ao novo embarque não teve qualquer serventia para a autora

    Processo nº 0185692-2120108190001

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atraso-de-voo-gera-indenizacao/2826077

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)