Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Atraso de vôo não dá direito a indenização

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    Em votação unânime, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram provimento ao recurso da Viação Aérea São Paulo S/A – VASP em ação indenizatória movida por passageiros que sofreram atraso de sete horas em vôo no percurso Salvador-São Paulo. Segundo o relator no STJ, ministro Aldir Passarinho Júnior, após o advento do Código de Defesa do Consumidor , as hipóteses de indenização por atraso de vôo não se restringem às situações indicadas na Convenção de Varsóvia ou no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

    Kimie Tanio, Nobuyassu Okumura, Iurica Tanio Okumura e Kazuie Okumura adquiriram bilhetes aéreos da VASP, com data de ida marcada para o dia 11/6/98 e com retorno para o dia 14/6/98. No vôo de volta, marcado para às 17h30, seguiram para o aeroporto com duas horas de antecedência para o despacho das malas e o “checkin”. Contudo, o vôo só saiu às 00h30, com 7 horas de atraso.

    Segundo os passageiros, os vôos domésticos são regidos pelo CBA , que estabelece multas para o caso em questão, em seus artigos 231 e 257 . "Cabe a multa tarifa de R$

    para casa passageiro, pelo atraso superior à quatro horas de embarque, o que é o caso", argumentou.

    A VASP contestou afirmando que o atraso do vôo decorreu de problemas técnicos na aeronave escalada para realizá-lo e não havendo vagas suficientes para todos os passageiros em vôos das empresas congêneres para o mesmo destino, a companhia deu prioridade para passageiros idosos, crianças e com conexão internacional, o que não era o caso dos quatro passageiros reclamantes. “Por outro lado, eles não pleitearam a devolução do valor do bilhete, preferindo aguardar o conserto da aeronave e a partida do vôo. Enquanto isso, lhes foi proporcionado jantar no restaurante do aeroporto de Salvador”, afirmou a defesa da companhia.

    Os passageiros propuseram, então, uma ação de cobrança contra a VASP. A primeira instância julgou procedente em parte a ação para condenar a companhia aérea ao pagamento de multa tarifada prevista no artigo 257 , do CBA , no valor de 150 OTN’s. A VASP apelou e o Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo reduziu a indenização da importância correspondente a 150 para 100 OTN’s, devida a cada um dos passageiros. A companhia recorreu ao STJ.

    Ao julgar o recurso, o ministro Aldir Passarinho Júnior deu provimento entendendo que pelas características do transporte aéreo, notadamente o de passageiros, que envolve regras rígidas de segurança da aeronave, condições climáticas, aeroportos e a operação como um todo, merece ele algum tempero no que concerne ao atraso. “Exigir-se pontualidade na aviação é desconhecer, por completo, essas circunstâncias, muito próprias, do transporte aéreo, que detém, de outro lado, desempenho bastante satisfatório no que tange à segurança e ao tratamento dispensado aos passageiros, no geral”.

    Assim, o ministro ressaltou que um atraso, ainda que por algumas horas, não gera direito a indenização por dano moral, sob pena de sua banalização, por ser impossível considerar-se como dor, sofrimento, desespero ou grave angústia o sentimento por que passa o passageiro em tal situação, minimizadas por atenuantes e em favor da segurança, inclusive da população em terra. "No caso dos autos, essa é exatamente a situação, porquanto a espera se deu no Aeroporto Internacional de Salvador, inquestionavelmente um dos mais confortáveis do país, dotado de todo um sistema de segurança, razoável entretenimento, opções de alimentação e conforto, a afastar, data maxima vênia, a possibilidade de lesão moral pela espera, ainda que incômoda", frisou Aldir Passarinho Jr.

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações71
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atraso-de-voo-nao-da-direito-a-indenizacao/134161

    Informações relacionadas

    Notíciashá 16 anos

    Anac atualiza valores de indenização por responsabilidade civil

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)