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17 de Junho de 2024
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    Atraso ínfimo para chegar a audiência não justifica aplicação de revelia, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O atraso de poucos minutos da parte para chegar a audiência não é suficiente para reconhecer a revelia e a confissão ficta. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar os efeitos da revelia aplicada pelo atraso de seis minutos do preposto de uma empresa em audiência de instrução. Segundo o colegiado, apesar de o comparecimento pontual ser uma exigência, o atraso ínfimo não causou prejuízo às partes ou ao processo.

    A audiência dizia respeito a reclamação trabalhista ajuizada por um supervisor de vendas que pretendia, entre outras demandas, o reconhecimento de vínculo de emprego. Quando o preposto chegou à 9ª Vara do Trabalho de Salvador (...

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