Atraso na conclusão do apartamento enseja indenização de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso
Consumidor foi indenizado por conta do atraso no empreendimento da Construtora Masa
Atraso na construção obriga construtora indenizar. Esse é o entendimento do TJSP em caso onde a Construtora Masa não cumpriu prazo de entrega.
Segue trecho:"1012693.0068-Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, e o faço para: (i) DECLARAR a nulidade da cláusula que impõe tolerância de 250 dias úteis para a entrega da obra, ajustando-a para 180 dias corridos; (ii) CONDENAR a ré a indenizar o autor pelos lucros cessantes, consistente em valor correspondente ao proveito econômico que deixou de obter do bem, em razão do atraso na entrega da obra, em patamar equivalente a 0,5% do valor do contrato, por mês, pelo período em que esteve em mora, corrigidos monetariamente desde os respectivos vencimentos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, até efetivo pagamento (...)".Fonte: TJSP
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