Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Atraso na entrega de imóvel Minha Casa, Minha Vida.

O que fazer?

Publicado por Juliano Garbuggio
há 5 anos

Atrasaram na entrega de seu imóvel do programa Minha Casa, Minha Vida? Esta semana o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu 4 situações de imóveis comprados na planta, para os beneficiários que se enquadram nas faixas de renda 1,5 (famílias com renda até R$ 2.600,00), 2 renda até R$ 4.000,00) e 4 (até R$ 7.000,00).

As teses do STJ valem imediatamente para todos os imóveis nas descrições acima. São elas:

1) O contrato tem que prever, de forma clara, expressa e de uma maneira que possa ser entendida, o prazo final para a entrega do imóvel. Este prazo não pode estar vinculado a concessão do financiamento ou nenhum outro negócio jurídico, com exceção do prazo de tolerância.

2) Se passado o prazo de tolerância não for entregue o imóvel, o prejuízo do comprador é presumido, e terá direito a receber uma indenização na forma de aluguel mensal até que lhe seja entregue o imóvel.

3) A cobrança de “juros de obra” somente serão devidos no período ajustado no contrato para a entrega das chaves do imóvel, incluído o período de tolerância. Depois disto, a vendedora não poderá cobrar.

4) Após passar o prazo para a entrega do imóvel (incluindo o de tolerância), o consumidor não poderá ser cobrado por correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial (que reflete o custo da construção civil). Neste caso, deverá ser substituído pelo IPCA, a menos que seja mais custoso ao comprador.

Siga meu perfil no insta: @julianogarbuggio.advogado

  • Sobre o autorSócio-diretor de Adelino Garbúggio & Filhos Advogados Associados
  • Publicações7
  • Seguidores36
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações136
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atraso-na-entrega-de-imovel-minha-casa-minha-vida/758334400

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)