Atraso na entrega de imóvel Minha Casa, Minha Vida.
O que fazer?
Atrasaram na entrega de seu imóvel do programa Minha Casa, Minha Vida? Esta semana o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu 4 situações de imóveis comprados na planta, para os beneficiários que se enquadram nas faixas de renda 1,5 (famílias com renda até R$ 2.600,00), 2 renda até R$ 4.000,00) e 4 (até R$ 7.000,00).
As teses do STJ valem imediatamente para todos os imóveis nas descrições acima. São elas:
1) O contrato tem que prever, de forma clara, expressa e de uma maneira que possa ser entendida, o prazo final para a entrega do imóvel. Este prazo não pode estar vinculado a concessão do financiamento ou nenhum outro negócio jurídico, com exceção do prazo de tolerância.
2) Se passado o prazo de tolerância não for entregue o imóvel, o prejuízo do comprador é presumido, e terá direito a receber uma indenização na forma de aluguel mensal até que lhe seja entregue o imóvel.
3) A cobrança de “juros de obra” somente serão devidos no período ajustado no contrato para a entrega das chaves do imóvel, incluído o período de tolerância. Depois disto, a vendedora não poderá cobrar.
4) Após passar o prazo para a entrega do imóvel (incluindo o de tolerância), o consumidor não poderá ser cobrado por correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial (que reflete o custo da construção civil). Neste caso, deverá ser substituído pelo IPCA, a menos que seja mais custoso ao comprador.
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