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15 de Junho de 2024
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    Atraso na entrega de Sedex gera indenização a advogado

    há 15 anos

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido a um atraso na entrega de encomenda via Sedex. A decisão foi da 3ª Turma do TRF4.

    Um advogado contratou o serviço Sedex para enviar a documentação referente a um processo que tramitava no STJ. A correspondência foi postada em 16 de dezembro de 2005 e deveria ter sido entregue no dia 19. Devido ao atraso na entrega da encomenda, que chegou ao destino um dia após o previsto, o autor perdeu o prazo para o recurso junto ao STJ.

    Ao entrar com um processo na 1ª Vara Federal de Florianópolis pedindo indenização por danos materiais e morais, o autor teve o seu pedido negado. Ele então recorreu ao TRF4. A 3ª Turma da corte decidiu, por maioria, dar provimento à apelação e conceder a indenização ao advogado.

    Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson, a falha no serviço prestado pela ECT ocasionou prejuízos ao advogado.

    Thompson afirmou que incide no Código de Defesa do Consumidor , visto que os Correios prestaram um serviço ao advogado, restando configurada verdadeira relação de consumo. Assim, os Correios deverão indenizar o advogado em R$ 4mil, a título de danos morais, além de devolver o valor gasto com a contratação do serviço. (AC 2008.72.00.006643 -0/TRF).

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    Fonte: TRF4

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