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16 de Junho de 2024
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    Atrasos na construção civil

    Publicado por Estadão
    há 13 anos

    O Ministério Público Estadual (MPE) e o Sindicato da Habitação (Secovi) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual as construtoras devem indenizar os compradores, em caso de atrasos superiores a seis meses em relação ao estabelecido nos contratos. O TAC não tem força de lei, mas é um passo importante para coibir atrasos que causam graves prejuízos aos compradores.

     

    Nos últimos anos têm crescido as reclamações dos consumidores, muitos dos quais estão adquirindo o primeiro imóvel e não dispõem de recursos para se defender em casos de atraso. O número de reclamações no Procon de São Paulo contra construtoras e incorporadoras aumentou de 1.572 para 1.981 entre os primeiros semestres de 2010 e 2011, um terço das quais por descumprimento de contrato.

     

    Contratos de compra e venda com cláusulas brandas para o vendedor e severas para o comprador são usados para justificar atrasos superiores a um ano e até a dois anos. Algumas construtor...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atrasos-na-construcao-civil/2901100

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