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29 de Maio de 2024
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    Atrasos no Judiciário: paralisação do feito não leva à prescrição

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Em apelação, a Fazenda Nacional pleiteava o não reconhecimento da prescrição de um processo ajuizado dentro do prazo, mas que permaneceu inerte por longo tempo no Judiciário. O relator, desembargador federal Tolentino Amaral, analisando os autos, concluiu que a responsabilidade decai sobre o mecanismo do Judiciário, que não realizou as diligências a ele cabíveis.

    A 7.ª Turma do TRF 1.ª Região, baseada no voto do relator e nas provas reunidas, decidiu dar provimento à apelação, isentando a Fazenda Nacional de qualquer culpa pela paralisação do feito e afastando a prescrição do processo.

    A Turma levou em consideração, ainda, a Súmula n.º 106 do STJ, que dispõe: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".

    Processo: 0002986-22.2006.4.01.3307

    FONTE: TRF-1ª Região

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