Atrasos no veículo da empresa podem ser descontados do salário?
O Trabalho em Dia desta quarta-feira (30) conta a história do Murilo, servente em uma obra em Águas Claras. O combinado é que ele deve estar no canteiro de obras às 7 horas da manhã, mas, para isso, deve sair de casa às 5 horas, pois mora do lado oposto de onde trabalha. Entretanto, a construtora se comprometeu a pagar para o empregado as passagens de ônibus, mas nunca cumpriu com o combinado. Murilo foi ao encarregado da obra cobrar os vales-transporte, mas ouviu do chefe que ao contrário disso, eles teriam condução própria, logo não seria necessário mais os vales. Depois de alguns dias, a condução aparecia meia hora após o horário combinado e Murilo começou a chegar atrasado ao trabalho, onde ele batia ponto. No final do mês, veio a surpresa, os atrasos de Murilo foram descontados do salário.
O que você faria no lugar de Murilo? Na sua opinião o funcionário deve ser responsabilizado pelos atrasos? Saiba mais sobre essa história e acompanhe a análise do caso pelo juiz Grijalbo Coutinho nesta quarta-feira (30), às 13h30, no programa Trabalho em Dia, sintonizado pela 104,7 FM e www.radiojustica.jus.br. O programa é produzido pelo TRT10 em parceria com a Rádio Justiça.
(Joana Saraiva)
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