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2 de Junho de 2024
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    ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EXIGE RISCO DE LESÃO

    há 9 anos
    A atribuição de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal a agravo de instrumento exige, além da relevância da fundamentação, a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação. Foi com esse entendimento que o desembargador Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, indeferiu o pedido de efeito suspensivo em agravos de instrumento interpostos pela União e pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) contra decisão da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo.

    A Cinépolis foi autorizada a exibir lançamentos de filmes em número amplo de salas, sem ter que cumprir a Cota de Tela — obrigação legal de exibição de um período mínimo de dias de obras nacionais no cinema e na televisão.

    Entretanto, para a União e a Ancine, a decisão poderia causar lesão grave e de difícil reparação na medida em que impede aplicação das normas legais, violando-se os princípios da legalidade e da isonomia, criando uma concorrência desleal em relação a todos os demais operadores do mercado.

    O desembargador federal entendeu que houve no caso intervenção em atividade lícita. E por não ter natureza de serviço público, só pode receber do Poder Público uma tutela mínima. “Neste momento processual não restou evidenciado qualquer perigo concreto de dano irreparável capaz de fazer perecer o direito afirmado pela parte a justificar a concessão da providência antecipatória pleiteada; ao contrário, se prejuízo existe ele ocorre em desfavor do agravado porque a normatização questionada interfere em uma atividade empresarial privada destinada a difusão da cultura”, afirmou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

    Agravo de instrumento 0009560-19.2015.4.03.0000/SP.
    Agravo de instrumento 0009996-75.2015.4.03.0000/SP.








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