Atropelamento por trem é dano de natureza extracontratual, define STJ
No caso dos acidentes ferroviários, há o dever geral da empresa de zelar pela incolumidade de quem circula pelas estações de trem e pela via férrea, o que dá origem à responsabilidade extracontratual. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer o caráter extracontratual no caso de vítima atropelada quando trafegava pela via férrea.
O caso aconteceu em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça reconheceu a culpa concorrente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e condenou-a ao pagamento de pensão mensal, incluída parcela de 13º, além de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil para cada um dos autores da ação (marido e filho), arbitrando os juros a partir do evento danoso.
Contra a decisão, a CBTU interpôs recurso ...
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