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16 de Junho de 2024
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    Atuação conjunta com INSS garante auxílio-doença a assistido da DPU no Pará

    há 8 anos

    Belém – A solução administrativa da demanda para concessão de auxílio-doença feita por M.M.M., diagnosticado com câncer de próstata e ossos, além de hidrocefalia, resulta do novo mecanismo de relacionamento estabelecido entre a Defensoria Pública da União em Belém e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para evitar demandas judiciais. O defensor federal público-chefe em Belém, Tadeu Rodrigues Cêia, reuniu-se com o chefe-substituto da Divisão de Benefícios da Gerência Executiva do INSS na capital paraense, Márcio Levy, no final de julho, para firmar parceria visando à troca de informações e a solução célere das questões que envolvem as duas instituições.

    Natural de Macapá (AP), M.M.M. e a esposa estão morando na casa de amigos em Belém para que ele possa receber tratamento no Hospital Ophir Loyola, referência em tratamento oncológico na região. Ao ser diagnosticado com neoplasia maligna (câncer de próstata e nos ossos), M.M.M. requereu auxílio-doença, mas teve o pedido negado sob o fundamento de não haver cumprido o período de carência de 12 meses de contribuições previdenciárias. A DPU interpôs recurso administrativo demonstrando a inexigibilidade de carência em função da neoplasia maligna constar no rol de doenças que dispensam o cumprimento de prazo mínimo de recolhimento para concessão do benefício pleiteado.

    O pedido de concessão do auxílio-doença foi acolhido pela Junta de Recursos. Porém, o Serviço de Reconhecimento de Direitos do INSS recorreu da decisão, ao argumentar que a primeira contribuição do segurado no retorno ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) havia sido realizada com atraso.

    Solução administrativa

    Antes da reunião com o chefe-substituto da Divisão de Benefícios, o defensor público-chefe foi noticiado do agravamento do quadro de saúde do assistido da DPU, que há poucos dias havia passado por uma cirurgia para tratamento de hidrocefalia. Reforçada, pois, a urgência na resolução do caso, o defensor federal Tadeu Cêia atuou para sanar a questão sem a necessidade de intervenção judicial.

    Na reunião com Márcio Levy, da Divisão de Benefícios, foi realizada a análise detida das informações relativas à demanda de M.M.M., o que possibilitou constatar que o cidadão é registrado como microempreendedor individual perante a Previdência, portanto tem alíquota diferenciada e maior prazo para pagamento da primeira contribuição ao INSS. Assim, foi possível reconhecer o direito à concessão do auxílio-doença, uma vez que o pagamento da contribuição para reingresso no RGPS havia sido tempestivo e anterior à declaração de incapacidade.

    Solucionada administrativamente a demanda, o INSS comprometeu-se em implantar o benefício ao segurado em até três dias úteis. A atuação conjunta da DPU e do INSS evitou, assim, desgaste, demora e custos.

    SNS/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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