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16 de Junho de 2024
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    Atuação conjunta do MP-AP e do MPF resulta em ação contra responsáveis por inundação em Ferreira Gomes

    Laudos periciais apontaram a responsabilidade das três empresas de energia instaladas no Amapá, além de omissão do Imap

    há 8 anos

    O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra as empresas Cachoeira Caldeirão S.A, Ferreira Gomes Energia S.A e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletrobras/Eletronorte. As três são apontadas como responsáveis diretas pela inundação que atingiu Ferreira Gomes, a 140 km da capital Macapá, em maio de 2015. A ação, resultado de atuação conjunta entre MP-AP e Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), cobra a reparação total dos danos ambientais e socioeconômicos ao Município, no valor estimado de R$ 100 milhões. O Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) deve responder por omissão, por ter sido negligente na obrigação de fiscalizar os empreendimentos para evitar ocorrências do gênero.

    Liminarmente, o MP-AP pede que as empresas sejam condenadas a apresentar um plano global de recuperação socioambiental do Rio Araguari e de toda a área degradada; seguido da execução das medidas propostas. São pedidos, também com urgência, a recomposição das matas e dos terrenos marginais, da flora e da fauna, bem como a adoção de programas de educação ambiental, de monitoramento da aplicação de recursos e de apoio técnico e financeiro às comunidades a fim de garantir alternativas de subsistência e renda. E, ainda, a constituição de capital para reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos.

    A ação é embasada na perícia judicial realizada em Ferreira Gomes a pedido dos Ministérios Públicos e em documentos e laudos periciais produzidos pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e Polícia Técnico-Científica do Amapá. Os órgãos técnicos são unânimes em afirmar que a gravidade do sinistro se deu, especialmente, pela falta de planejamento de operação conjunta ou integrada entre os empreendimentos hidrelétricos instalados no Rio Araguari.

    Segundo a perícia judicial, “não foram tomadas providências de comunicação pelo empreendedor ou responsável pelas obras (…) ao constatar alto risco de integridade da ensecadeira ou na iminência do início do seu colapso. A primeira comunicação foi às 10h50min, quatro horas após o início da ruptura”. Embora não tenha havido registro de mortos e feridos, o sinistro deixou milhares de desabrigados e provocou danos na infraestrutura urbana, educação, saúde e meio ambiente.

    Atuação conjunta – As primeiras investigações conduzidas independentemente pelo MPF/AP e pelo MP-AP iniciaram em 2013, antes da ocorrência da inundação. A finalidade era apurar irregularidades no processo de licenciamento ambiental das empresas. O trabalho em parceira deu origem a dois Termos de Ajustamento de Conduta, uma ação cautelar de produção prova pericial e três ações de execução de título extrajudicial.

    Relembre – Em 7 de maio de 2015, houve o rompimento da ensecadeira da Usina Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão. A empresa responsável pelas obras não avisou a população sobre o acontecimento que resultou na inundação de Ferreira Gomes. O evento atingiu milhares de moradores dos municípios de Ferreira Gomes e provocou danos ambientais e materiais.







    Assessoria de Comunicação SocialMinistério Público Federal no Amapá(96) 3213 7895prap-ascom@mpf.mp.brwww.mpf.mp.br/apTwitter: @MPF_AP

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