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17 de Junho de 2024
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    Atuação conjunta entre procuradores e advogados da União garante liberdade de trânsito em rodovia federal de Sergipe

    há 12 anos

    Data da publicação: 02/02/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a ocupação da BR 101, nas proximidades do município de Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe. Um grupo de 100 moradores interrompeu a passagem dos veículos numa manifestação contra a instalação de um aterro sanitário na região, em 16 de janeiro.

    Como os manifestantes ameaçavam repetir o movimento, a Procuradoria Federal e a Procuradoria da União no Estado de Sergipe entraram com uma ação na Justiça Federal e conseguiram uma decisão que proibiu a paralisação do trânsito.

    Os procuradores federais e advogados da União argumentaram que a faixa de domínio é essencial para a manutenção de qualquer rodovia e para a segurança dos motoristas que nela transitam. "A permanência da ocupação representa uma ameaça para os usuários da rodovia e, até mesmo, para os manifestantes", ressaltaram.

    Ainda de acordo com as Procuradorias, havia risco de que um veículo se desgovernasse e invadisse a manifestação, ou mesmo que algum adulto atravessasse a rodovia e acabasse sendo atropelado.

    A manifestação foi organizada pela Associação de Moradores do Povoado Taboca, que recebeu uma ordem da Justiça para que qualquer protesto na região não atrapalhe o trânsito ou ameace os pedestres. O juiz que analisou o caso autorizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a solicitar, se for necessária, força policial para a decisão seja cumprida. Se a ordem for desrespeitada, a entidade terá de pagar multa de R$ 1 mil por cada integrante da eventual interdição.

    Bem público

    Rodovias como a BR 101 são consideradas bens públicos de uso comum do povo. Por isso, não são permitidas manifestações ou quaisquer outras utilizações da via que prejudiquem a coletividade, salvo se houver autorização ou concessão especial para isso.

    Nesta linha, a ação da AGU não teve o objetivo de questionar o direito de manifestação dos moradores, mas, sim, de evitar a utilização indevida deste bem, o que pode acarretar acidentes ou contratempos na via.

    Ref.: Processo 0000150-93. 2012.4.05.85000 - Seção Judiciária de Sergipe

    Rafael Braga

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atuacao-conjunta-entre-procuradores-e-advogados-da-uniao-garante-liberdade-de-transito-em-rodovia-federal-de-sergipe/3007524

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