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16 de Junho de 2024
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    Atuação da AGE reduz condenação de R$ 500 mil para R$1.435,52

    A AGE - Advocacia-Geral do Estado conseguiu junto ao STJ Superior Tribunal de Justiça - manter redução de uma condenação superior a R$ 500 mil para R$1.435,52. A decisão do STJ encerrou debate em uma Execução que discutia interpretação de arbitramento de honorários advocatícios em uma Ação de Cobrança interposta por um advogado que atuou na condição de defensor dativo. O STJ negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 949.431 (AI) interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que negou seguimento ao Recurso Especial que contestava a redução do valor a ser pago pelo Estado.

    Na sentença o valor dos honorários foi fixado a um salário base de defensor público na data do pagamento. Como a determinação abrangeu 362 defendidas pelo advogado, o mesmo entendeu que o salário base deveria ser multiplicado pelo número de ações. Assim alegou que entendimento contrário violaria norma da Constituição Estadual de Minas Gerais que determina ao Estado pagar honorários aos dativos fixados pelo juiz, na forma que a lei estabelecer.

    Concordando com os argumentos apresentados pelo procurador do Estado Cássio Roberto dos Santos Andrade, o relator, ministro Mauro Campbell Marques reconheceu que decisão pode não ter dado a melhor interpretação à Constituição estadual , mas escolheu entre interpretações várias existentes, aquela que entendeu melhor e fixou os honorários em quantia pequena. Assim negou provimento ao AI.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atuacao-da-age-reduz-condenacao-de-r-500-mil-para-r-1435-52/895262

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