Atuação da AGE, SEF e MP impedem atividade de empresa fraudulenta
O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari revogou uma liminar anteriormente concedida e julgou improcedente um mandado de segurança (MS) nº 0164728-67.2010.8.13.0035, em que uma empresa de produtos alimentícios pedia para voltar a exercer a sua atividade empresarial.
O magistrado acolheu a argumentação e a demonstração feita pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), representada pelo Procurador do Estado Nilton de Oliveira Pereira, de que houve dolo e fraude na constituição da empresa, que teve sua inscrição estadual cancelada, além de ser obrigada a devolver os documentos fiscais que tinha em sua posse.
As informações prestadas no mandado de segurança pela AGE decorreram de um trabalho conjunto de investigação da Advocacia Regional de Uberlândia, Superintendência Regional da Fazenda (SEF) e Promotoria de Justiça de Defesa
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