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5 de Maio de 2024
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    Atuação da Defensoria garante assistência hospitalar domiciliar à aposentada

    Publicado por DPBA
    há 15 anos

    Necessitada do serviço de assistência hospitalar domiciliar, a aposentada Maria Edeltrudes Moreira Paixão conseguiu, com o apoio da 2ª Defensoria Pública Regional Vitória da Conquista, que o Estado fosse obrigado a lhe fornecer o homecare.

    Maria Edeltrudes é portadora de alguns problemas de saúde como hipertensão arterial, síndrome pânico, acidente vascular, diabetes, osteoporose e demência senil arterioclerótica. Por isso, de acordo com o filho da assistida, Benedito Severo da Paixão Filho, a médica que a acompanha requisitou a assistência hospitalar domiciliar por, pelo menos, 12 horas por dia, com serviço de assistência nutricional e de enfermagem. Minha mãe é uma paciente de alto risco, tem dificuldade de locomoção, apresenta inúmeros problemas de família e precisa de muitos medicamentos, explicou o filho de Maria Edeltrudes.

    Como a aposentada é vinculada à Assistência a Saúde dos Servidores Estaduais (Planserv), sua família solicitou ao mesmo o tratamento. O Planserv se negou a fornecer o homecare em Vitória da Conquista, contou Severo. O argumento da negação do pedido foi que Maria Edeltrudes teria direito à assistência se morasse na capital, já que Salvador é a área onde o plano cobre o tratamento domiciliar, enquanto Vitória da Conquista não dispõe de contratação para o serviço que é feito de forma terceirizada em Salvador.

    Diante deste impasse, a paciente buscou, no dia 13 de outubro, os serviços da Defensoria Pública. No intuito de solucionar a situação, a defensora pública Marta Almeida ingressou, no dia 15 de outubro, com a ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela em face do Estado da Bahia, responsável pelo Planserv.

    De acordo com a defensora pública, foi argumentado, na defesa da assistida, que o direito fundamental à saúde inclui não apenas os medicamentos e tratamentos contemplados administrativamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como também aqueles não contemplados. Além disso, a defensora ressaltou que a Constituição admite a possibilidade do sistema de tratamento domiciliar nos casos em que não for viável a internação do paciente e houver necessidade da assistência contínua e integral em seu próprio domicílio.

    O caso tramitou na 1ª Vara de Fazenda Pública e obteve, no dia 16 de outubro, liminar a favor de Maria Edeltrudes. A juíza Simone Soares de Oliveira Chaves concedeu a antecipação de tutela, determinando que o Estado providencie o serviço de atendimento domiciliar, sob pena de pagamento de multa. Gostaria de parabenizar o trabalho da Defensoria Pública que agiu de forma muito rápida no caso de minha mãe, declarou o filho da assistida. Conforme informações de Severo, hoje, Maria Edeltrudes e sua família aguardam o Planserv ser notificado através de carta precatória para que ocorra o fornecimento do homecare.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atuacao-da-defensoria-garante-assistencia-hospitalar-domiciliar-a-aposentada/1974038

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