Atuação da DPU garante medicamento oncológico para criança de três anos
Fortaleza – A Defensoria Pública da União no Ceará ingressou com uma ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, contra o Estado do Ceará e o Governo Federal, para garantir o fornecimento do medicamento Rituximabe para M.D.S.D.O, de três anos.
A criança tem um tipo de câncer, linfoma não-Hodgkin, desde junho de 2017, e vinha sendo tratada por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital Infantil Albert Sabin (CE), porém o primeiro tratamento não obteve resultado e houve uma reincidência do linfoma.
Diante do quadro do paciente, a equipe médica do Hospital receitou o uso de quatro ampolas do medicamento Rituximabe (500mg/50ml), associado à quimioterapia, para aumentar as chances de melhora clínica, garantindo assim que a criança pudesse esperar para a realização de um transplante de medula, porém cada ampola do medicamento custa cerca de R$ 8.900. Assim, para realizar o tratamento completo, a mãe do assistido teria que arcar com o custo de, no mínimo, R$ 35.500, o que seria inviável, pois ela e o cônjuge estão desempregados, têm outro filho de apenas dois anos e, à época, estava grávida de outra criança. A renda total da família é de apenas R$ 650.
Após a tentativa de obter o medicamento no próprio hospital e em outras unidades públicas de saúde, a mãe da criança, S.E.D.S.P., procurou assistência da Defensoria Pública da União. A Defensoria oficiou o Núcleo de Atendimento Integrado à Saúde (NAIS) para resolver a questão pela via administrativa, porém o fornecimento foi negado sob alegação de que, apesar de o fármaco ser fornecido via SUS, ele só está disponível para pacientes em tratamento de reumatologia.
Tendo em vista o risco para a criança decorrente da progressão da doença, caso não obtivesse o medicamento, a defensora pública federal Thais Gama ajuizou ação, em novembro de 2017.
Após a realização de perícia médica judicial, que confirmou a indicação do medicamento, o juiz Gustavo Henrique de Oliveira, da 28ª Vara Federal, acatou, no dia 8 de janeiro de 2017, o pedido liminar, determinando que a União e o Estado do Ceará fornecessem a medicação solicitada, de forma solidária, imediata e gratuita, em favor do assistido da DPU.
O magistrado invocou, na decisão, a garantia constitucional do Direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana: “Cabe, portanto, ao Estado efetivamente concretizar o direito à saúde por intermédio de políticas públicas, não se admitindo escusas que justifiquem o não fornecimento gratuito de medicamento a pessoa portadora de moléstia grave desprovida de recursos financeiros para tanto. Em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana, entendo que devem prevalecer os direitos constitucionais invocados pela requerente no lugar de quaisquer argumentos que possam ser levantados pelos réus em óbice ao pleito do autor”.
O juiz concedeu prazo de 48 horas para efetivação da decisão. No dia 18 de janeiro de 2018, o assistido da DPU recebeu as quatro ampolas do medicamento Rituximabe (500mg/50ml) necessárias para seu tratamento.
ABR/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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