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16 de Junho de 2024
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    Atuação da DPU no Recife garante valores atrasados de auxílio-doença

    há 5 anos

    Recife – A.P.L. teve reconhecido o direito ao recebimento de valores atrasados de período em que não houve perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco deu provimento, por unanimidade, ao recurso interposto pela DPU e determinou o pagamento do benefício.

    O juiz relator Frederico Augusto Leopoldino Koehler asseverou que o auxílio-doença tem como enfoque exatamente pessoas acometidas por redução de sua capacidade laborativa temporária (parcial ou total) cujo prognóstico seja favorável à recuperação para a atividade habitual ou reabilitação para outra. “Cuidando-se de verba de natureza alimentar, torna-se evidente a possibilidade de dano de difícil reparação na hipótese de pagamento tardio”.

    O magistrado ressaltou que, quanto à incapacidade, o perito judicial atestou que A.P.L. apresentou incapacidade total e temporária, em razão de ter operado uma hérnia umbilical. “Dessa forma, resta comprovada a incapacidade nesse período para a atividade habitual de ajudante de carga e descarga”.

    A defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do Lago explicou que o assistido precisou aguardar quatro meses para a realização da perícia médica do INSS, até ser constatada de fato sua incapacidade profissional pretérita e, consequentemente, ser concedido o benefício do auxílio-doença, sendo privado durante todo este período de sua única fonte de renda, passando por diversas dificuldades.

    A defensora destacou que a perícia devida deixou de ser realizada em prazo razoável em decorrência de greve dos peritos. Entretanto, a autarquia não tomou providências necessárias e legalmente cabíveis para suprir essa impossibilidade, gerando prejuízos. “Ele foi impedido de regressar ao trabalho, mas também deixou de receber o valor devido, pois o auxílio-doença foi pago entre 14/08/2016 e 01/10/2016 e o exame pericial ocorreu somente em 30/11/2016”.

    JRS/MRA
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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