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4 de Maio de 2024
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    Atuação da PGE garante reforma e ampliação do Instituto Dante Pazzanese

    A Construtora CEC Ltda. ajuizou ação em face da Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), Construtora e Incorporadora Squadro Ltda. e CDG Construtora Ltda., alegando ilicitude em sua desclassificação no certame que objetiva obras de reforma geral e ampliação do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia. Isto porque teria cumprido as regras do edital, tendo porém a licitante passado a exigir itens não previstos, em desconformidade com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, vindo de outro lado à comprometer o interesse público, pelo que requereu a procedência do pedido, para invalidar a decisão que a desclassificou.

    A liminar foi inicialmente indeferida, porém concedida em sede de agravo de instrumento. Na fase de especificação de provas, a autora requereu a produção de prova técnica, entendendo o Juízo, naquele momento, adequada sua produção, para aquilatação da efetiva composição dos preços apresentada na proposta da autora, deferindo assim perícias contábil e de engenharia.

    Entretanto, posteriormente, constatou a juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, efetivamente, o deslinde do feito prescindia da produção de tais provas o que afrontaria os princípios da economia e celeridade do processo, considerando, especialmente, a relevância do caso em que as obras a serem executadas no Instituto Dante Pazzanese encontram-se paralisadas, a causar imenso prejuízo ao interesse público.

    Na análise do mérito propriamente dito, acolhendo os argumentos expostos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a magistrada anotou que o edital aponta a preocupação da licitante com a demonstração dos preços unitários, o que além de estar expresso no referido documento, tem plena justificativa administrativa, visando à verificação da factibilidade da proposta, pois a má previsão de gastos poderia comprometer a execução do contrato, salientando tratar-se de obra em hospital público de reconhecida envergadura. Registrou não ter havido preciosismo e excessivo formalismo por parte da autoridade administrativa. Salientou, ainda, a julgadora que a autora não foi desclassificada de plano, mas teve a oportunidade de complementar sua proposta, a fim de se adequar às exigências editalícias, desacolhendo o pedido inicial.

    O Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime ambulatorial, de emergência e de internação na área cardiovascular, sendo reconhecido como uma das mais prestigiadas instituições especializadas na área.

    O caso é acompanhado pela procuradora do Estado Martha Cecília Lovizio, da 2ª Subprocuradoria (PJ-2), da Procuradoria Judicial.

    Veja o acórdão anexo

    Processo nº 0042102.29.2010.8.26.0053

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atuacao-da-pge-garante-reforma-e-ampliacao-do-instituto-dante-pazzanese/100500647

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