Atuação da Procuradoria mantém norma do Departamento de Comércio Exterior e protege livre concorrência
A Procuradoria da União (PU) no Paraná manteve na Justiça a competência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) para negar a importação de mercadorias cujo preço está abaixo do padrão mínimo utilizado no mercado internacional. O órgão pertence ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A empresa Multilit Fibrocimento Ltda, que atua na fabricação e comercialização de telhas e caixas de água de fibrocimento, com a utilização de amianto de diversos tipos, importados da África e Rússia, entrou com ação contra o Decex para declarar a ilegalidade desta avaliação realizada pelo órgão. Segundo a firma, os preços estabelecidos para análise dos pedidos de licença de importação de produtos seriam fictícios.
A PU defendeu que, ao analisar os pedidos de licenciamento de importação apresentados pela empresa, o Decex constatou que os valores declarados encontravam-se muito abaixo dos valores praticados no comércio mundial. Isso poderia monopolizar o mercado de produção de caixas dágua e telhas no país, porque concorreria de forma desleal com outras empresas do ramo.
Essa irregularidade poderia, dentre outras possibilidades, representar a prática de dumping - exportação de uma mercadoria para outro país por um preço abaixo do valor normal, inferior ao custo de produção do bem ou aquele praticado internamente no país exportador. Essa situação gera inúmeras distorções na economia do país importador.
Diante desse quadro, o Decex solicitou a Multilit que fosse comprovada a correção dos valores apresentados, mas quando a empresa foi intimada para instruir o processo administrativo de licenciamento manteve-se inerte. A conseqüência lógica de sua conduta foi a não conclusão do processo administrativo e o indeferimento da importação, sem que, no entanto, tenha o Decex entrado no mérito da regularidade do produto e da operação.
A Multilit Fibrocimento Ltda argumentava ainda na ação que o Decex não pode negar a concessão dessas licenças, por entender que os preços constantes das faturas comerciais estão abaixo dos praticados no mercado internacional, sem prévia abertura de processo administrativo pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) e portaria interministerial.
Os argumentos apresentados da Procuradoria foram acolhidos pela Justiça no sentido da plena legalidade e legitimidade dos procedimentos adotados pelo Decex, no cumprimento de sua atribuição de realizar o exame das operações de importações. Isso garante a proteção da livre concorrência, a geração de empregos e a produção riquezas no país, destacou o procurador-chefe da PU no Paraná, Vitor Pierantoni Campos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.