Atuação de Procuradoria garante à União posse de área na Ilha da Baleia
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região acolheu apelação da Procuradoria da União (PU) no Espírito Santo e negou o pedido de um cidadão que pretendia ter o domínio útil de uma área localizada na Ilha da Baleia, próximo ao município de Vila Velha (ES). O espaço abrange terreno e área marinha de aproximadamente 19 mil m².
O cidadão ajuizou ação na 4ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) para garantir o direito ao aforamento do local, alegando que era detentor do direito preferencial sobre a localidade. O juízo, inicialmente, aceitou o pedido e determinou que a União cedesse a área para o aforamento e lavrasse o contrato com o autor.
A Procuradoria apelou da decisão de primeira instância. Defendeu que o artigo 64, parágrafo 2º do Decreto-Lei 9.760/46, dispõe sobre os bens e imóveis da União e prevê que a concessão do aforamento é um ato discricionário da União Federal.
O artigo diz ainda que "o aforamento se dará quando coexistirem a conveniência de radicar-se o indivíduo ao solo e a de manter-se o vínculo da propriedade pública".
A Procuradoria argumentou também que a sentença de primeira instância determina o que a Administração Pública deve fazer. Assim, fere a separação dos poderes, já que é atribuição do Poder Executivo gerir o seu patrimônio.
Para o advogado da União Pedro Gallo Vieira, que atuou no caso, a decisão demonstra qual tem sido a compreensão da Justiça em relação aos casos de aforamento. "A Justiça vem consolidando o entendimento de que concessão de aforamento de imóveis é ato que demanda conveniência e oportunidade da Gerência de Patrimônio da União, por sua capacidade técnica e conhecimento de gestão imobiliária, não cabendo ao Judiciário tomar para si tal discricionariedade", afirmou.
A PU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Luis Henrique Guimarães/Patrícia Gripp
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