Atuação do MPT evita tragédia em Santos
Atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos (SP) evitou centenas de vítimas em acidente na Etec Dona Escolástica Rosa. O local estava desativado quando o teto desabou, na tarde da última sexta-feira, 25 de janeiro. O edifício foi desativado em dezembro de 2018, após o MPT notificar a Santa Casa de Misericórdia e por problemas de segurança. A Santa Casa é proprietária do edifício e o Centro Paula Souza administrava o local.
O prédio, tombado pelo patrimônio histórico, apresentava danos estruturais graves que ameaçavam não somente as condições de saúde, segurança e conforto dos trabalhadores, como também dos alunos do Centro Paula Souza. Havia, na época, até mesmo uma área do prédio que estava interditada pela Defesa Civil. No entanto, a escola continuava funcionando.
As providencias de desativação tomaram fôlego apenas em novembro de 2018, quando o MPT em Santos exigiu que a Santa Casa de Misericórdia e o Centro Paula Souza interrompessem as atividades no local.
Atuação – Pela notificação emitida com urgência pelo MPT, a Santa Casa de Misericórdia tinha até 1 de dezembro para fazer adequações estruturais no prédio, como a restauração dos forros dos tetos e beirais do telhado de toda a edificação, o nivelamento de todos os pontos de pisos e paredes, a sinalização da área interditada pela Defesa Civil, a apresentação de laudo de conformidade da segurança da estrutura predial, por profissional com registro no CREA, entre outros. Caso as adequações não fossem realizadas, o prédio deveria ser desocupado.
Por ser um edifício tombado pelo Patrimônio Histórico, as reformas e intervenções não foram possíveis no prazo determinado e nova negociação, por parte dos administradores da Etec, foi solicitada para que o prazo fosse adiado até o final do ano letivo.
Para avaliar a possibilidade de adiamento do prazo, o procurador do MPT Rodrigo Lestrade Pedroso, à frente dos trabalhos, exigiu uma nova vistoria feita no local pela Defesa Civil de Santos, que constatou não haver risco de colapso do edifício. Com o resultado do laudo, o procurador concedeu como prazo final de desocupação, o dia 1 de janeiro, 24 dias antes do desabamento.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo
Data da noticia: 01/02/2019
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