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Atuação do TCU gera economia de R$ 160 milhões em obras de esgoto no Rio de Janeiro
Publicado por JurisWay
há 10 anos
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou novo edital de concorrência para complementação da Estação de Tratamento de Esgoto Alegria (ETE Alegria) e para elaboração do projeto e execução das obras de implantação do Coletor Tronco Manguinhos, do Saneamento da Maré e do Coletor Tronco Timbó Faria, no Estado do Rio de Janeiro. O valor inicialmente estimado dos empreendimentos era de R$418 milhões.
As obras avaliadas pelo TCU serão custeadas por contrato de repasse celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, e pelo Estado do Rio de Janeiro. Em atuações anteriores, o tribunal avaliou a iniciativa e emitiu acórdãos que propunham medidas saneadoras para as falhas identificadas.
Entre os itens do edital que necessitavam de correção estavam indício de sobrepreço mínimo de R$ 70 milhões, falta injustificada de parcelamento do objeto da contratação e exigências restritivas com relação à habilitação técnica, como limitação do número de atestados e do tipo de obra em que se executaram os serviços. Em decorrência da atuação do TCU, por meio da qual foram emitidos cinco acórdãos, o edital inicial foi revogado neste ano.
Nesta última quarta-feira (24), o TCU considerou que o novo edital encontra-se sem os indícios de irregularidades verificados no edital anterior. As obras foram divididas em quatro lotes e foram suprimidas as exigências restritivas de habilitação técnica.
O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, destacou que o preço total máximo estimado para a obra sofreu expressiva redução, eis que, em valores atualizados, é mais de R$ 160 milhões inferior ao anteriormente arbitrado.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2525/2014 - Plenário
Processo: 033.725/2013-6
Sessão: 24/9/2014
Secom - AB/SS
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
As obras avaliadas pelo TCU serão custeadas por contrato de repasse celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, e pelo Estado do Rio de Janeiro. Em atuações anteriores, o tribunal avaliou a iniciativa e emitiu acórdãos que propunham medidas saneadoras para as falhas identificadas.
Entre os itens do edital que necessitavam de correção estavam indício de sobrepreço mínimo de R$ 70 milhões, falta injustificada de parcelamento do objeto da contratação e exigências restritivas com relação à habilitação técnica, como limitação do número de atestados e do tipo de obra em que se executaram os serviços. Em decorrência da atuação do TCU, por meio da qual foram emitidos cinco acórdãos, o edital inicial foi revogado neste ano.
Nesta última quarta-feira (24), o TCU considerou que o novo edital encontra-se sem os indícios de irregularidades verificados no edital anterior. As obras foram divididas em quatro lotes e foram suprimidas as exigências restritivas de habilitação técnica.
O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, destacou que o preço total máximo estimado para a obra sofreu expressiva redução, eis que, em valores atualizados, é mais de R$ 160 milhões inferior ao anteriormente arbitrado.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2525/2014 - Plenário
Processo: 033.725/2013-6
Sessão: 24/9/2014
Secom - AB/SS
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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