Atuação em execução fiscal resulta em desbloqueio de valores de assistido
Belo Horizonte, 16/09/2013 – O assistido J.C.F. obteve na Justiça o desbloqueio de seus valores após a Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais demonstrar ao Poder Judiciário que o bloqueio não tinha fundamento legal.
Após sofrer uma fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em sua residência, o assistido J.C.F. foi multado em R$ 10 mil, em decorrência da guarda e posse de animais silvestres.
Com renda inferior a um salário mínimo, ele recorreu à DPU após bloqueio de sua caderneta de poupança, via BacenJud - sistema do Banco Central do Brasil que permite ao Judiciário efetuar bloqueios, desbloqueios e transferência de valores, além de obter informações financeiras de clientes do Sistema Financeiro Nacional.
A Justiça Federal acatou o pedido da defensora pública federal Giêdra Cristina Pinto Moreira e concedeu medida limitar para suspensão da execução fiscal do assistido, bem como conversão de multa em prestação de serviços, devido ao seu baixo grau de instrução e precária situação econômica.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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