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16 de Junho de 2024
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    Atualidades do Direito Tributário são debatidas no segundo dia do XIV Congresso Brasileiro de Direito do Estado

    Publicado por Direito do Estado
    há 10 anos

    "Abuso do direito de tributar - tributação e proibição do confisco - aplicação do princípio da razoabilidade em matéria tributária: o caso da elevação abrupta do IPTU em São Paulo e Salvador" foi o tema da conferência de abertura do segundo dia (8), do XIV Congresso Brasileiro de Direito do Estado, que teve como palestrante o Professor Titular de Direito Tributário da UFMG, Sacha Calmon Navarro Coelho. O jurista afirmou que os princípios tributários são inegociáveis. No tocante a elevação do IPTU de Salvador, o tributarista afirmou que "se houve obediência ao princípio da legalidade e da anterioridade, eu não vejo como se alegar que é inconstitucional", afirmou.

    Ainda pela manhã, o Doutor em Direito e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Marco Aurélio Greco proferiu palestra acerca da temática "Amplitude e consequências do planejamento tributário abusivo para o contribuinte e para os seus assessores". O docente apontou os desafios atuais ligados às questões tributárias e destacou a necessidade do conhecimento da realidade que cerca o caso (aspectos econômicos, empresariais, do setor especifico perante o consumidor). Para Greco é necessário "tirar o Direito Tributário de dentro dos gabinetes e enriquece-lo com a realidade pratica", afirmou. O professor alertou ainda que o debate atual não deve ser tanto sobre o fato gerador e sim, quem vai responder por esse fato gerador.

    Dando início às atividades do turno vespertino no segundo dia do XIV Congresso Brasileiro de Direito do Estado, cuja primeira mesa teve como tema central "Tribunais superiores e tributação", o Juiz Federal na Bahia, Paulo Roberto Lyrio Pimenta trouxe para discussão a temática "Crítica da jurisprudência do STJ e do STF sobre o conceito de renda - implicações práticas para os contribuintes". O palestrante discorreu sobre a mudança de jurisprudência do STF acerca do conceito de renda que, segundo ele, passou a ter uma visão legalista do que é renda em detrimento da definição antes sustentada de que renda pressupõe ganho ou acréscimo patrimonial.

    O palestrante abordou ainda as teorias econômicas e financistas acerca da renda e a oscilação do posicionamento do STJ acerca do tema.

    Paulo Roberto Lyrio Pimenta finalizou sua explanação pontuando as consequências da mudança de orientação do STF para o contribuinte. "A maior consequência para o contribuinte é confundir renda com rendimento", analisou.

    A seguir, ainda na mesma mesa, foi à vez do Professor de Direito Administrativo e Fundamentos de Direito Público na Faculdade de Direito da PUC/SP, Maurício Zockun, que falou sobre "Tributação das empresas estatais e nova orientação do STF". O docente falou sobre imunidade tributária para empresas estatais que prestam serviço público de forma exclusiva. "O Supremo coloca em xeque o preceito fundamental que justifica a aplicação da imunidade tributária à empresa pública estatal prestadora de serviço público de forma exclusiva quando cogita concedê-la a uma empresa que presta serviço de forma exclusiva, mas que tem capital aberto no mercado de ações".

    Maurício Zockun propôs também uma reflexão acerca do tipo de tratamento tributário que deve ser dado a empresas estatais que, em virtude da privatização, prestam serviços públicos em concorrência com empresas privadas.

    Quanto à exploração de atividade econômica por empresas estatais que prestam serviço público, que segundo ele é passível de tributação, o palestrante afirmou que "o próprio Estado é suscetível de tributação quando se remunera na prestação de serviço público".

    A mesa foi presidida pelo Auditor Fiscal da SEFAZ-BA, César Augusto da Silva Fonseca.

    Abrindo os trabalhos da segunda mesa, que teve como temática central "Direito Tributário e desenvolvimento: políticas públicas de fomento e serviços públicos" e que foi presidida por Cleto Navágio de Oliveira, a professora de Direito Tributário da Faculdade Ruy Barbosa, Patrícia Falcão, falou sobre "Tributação e desenvolvimento: qual a competitividade do sistema tributário brasileiro, em especial para as pequenas e médias empresas". A jurista convidou os presentes a refletir de que forma o Direito pode contribuir com o desenvolvimento, assunto que, em geral, segundo ela, é de interesse das instituições privadas e dos economistas. "O Brasil dá aula sobre tecnologia a serviço da arrecadação, mas não se preocupa com quem está do outro lado", destacou.

    A palestrante informou ainda que o Brasil se assemelha muito aos países europeus em carga tributária, porém se equipara aos países latinos americanos no quesito desenvolvimento.

    Patrícia Falcão afirmou ainda que o modelo tributário brasileiro é complexo, impreciso e ambíguo e não transmite confiança. "O princípio da confiança norteia qualquer atividade humana. E isso não vem sem aplicado na tributação", avaliou.

    Logo após foi a vez do Vice-Presidente Jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes. O advogado discorreu acerca do "A imunidade recíproca e a repercussão econômica dos impostos nos serviços públicos", lembrando que o objetivo da imunidade tributária recíproca para os entes federados é a garantia efetiva de suas respectivas autonomias.

    O palestrante afirmou também que o serviço público pode ser considerado espécie de atividade econômica prestada pelo Estado ou por empresas por ele contratado. "Além de gerar receitas através de tributação o Estado pode gerar renda por meio da exploração de atividades econômicas"

    "Se vivemos num Estado Democrático de Direito o conceito de democracia precisa ser mais pensado no que diz respeito à independência entre os poderes", concluiu.

    O Procurador do Município do Salvador, Pedro Caymmi, encerrou os trabalhos do segundo dia do evento. O professor falou sobre "Limites do uso da tributação como instrumento de regulação urbanística" destacando as funções distributiva, estabilizadora e alocativa do tributo, definido por ele como um mecanismo indutor de comportamento.

    "É legítimo o uso do tributo com fins extrafiscais, desde que obedeça a tecnologia jurídica. Todo tratamento extrafiscal é necessariamente uma quebra da isonomia, entretanto é válido desde que haja o controle de adequação de meios e fins", refletiu.

    O palestrante falou ainda acerca da manipulação do tributo como meio de intervenção no espaço urbanos.

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