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17 de Junho de 2024
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    Atualização da parcela pelo CUB é restrita ao prazo de conclusão da obra.

    há 3 anos

    A utilização do CUB-Sinduscon como índice de correção de parcela, é cabível somente durante o período de construção do imóvel, pois sua finalidade é atualizar o valor do material adquirido para a edificação.

    O prazo para a conclusão da obra previsto em contrato pode ser usado como marco delimitador da aplicação do índice CUB, bem como o mês da expedição do habite-se, também marca o fim da obra.

    Ocorre que se o prazo da construção se estender além da promessa contratual, por culpa do construtor ou do incorporador, então deve ser substituído o índice de correção das prestações, daquela data em diante, pelo INPC ou pelo IPCA, que refletem uma correção mais favorável ao Consumidor.

    Os tribunais tem decidido a favor do consumidor, firmando precedente no STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.870.792 - SP (2020/0087472-2)

    https://www.advocaciacarvalhoreis.com.br/atualizacao-pelo-cuberestrita


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atualizacao-da-parcela-pelo-cub-e-restrita-ao-prazo-de-conclusao-da-obra/1219850906

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    5 Comentários

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    Elaine Sereno
    3 anos atrás

    ainda tem esse desleicho continuar lendo

    Bom dia, o que quis dizer com isso? continuar lendo

    Elaine Sereno
    3 anos atrás

    ok muito obrigado. continuar lendo

    Elaine Sereno
    3 anos atrás

    porque o centro de alcântara estÁ nos padroes do rio de janeiro acumulo de sujeira esta precaria a urbanizaçao. continuar lendo

    Elaine Sereno
    3 anos atrás

    levanta as manguinhas e maos a obra meu voto e pra voce!dr Rogger carvalho reis continuar lendo