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6 de Maio de 2024
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    ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JÁ PODE SER FEITA PELO SISTEMA

    há 12 anos

    Cálculos originais são atualizados pela correção monetária e transformados em moeda corrente

    Honorários advocatícios, multas, juros moratórios, correção de custas e correção monetárias já podem ser calculados através do sistema de Atualização de Cálculos Judiciais, datados a partir de outubro de 1964. A ferramenta foi desenvolvida por técnicos do Setor de Desenvolvimento de Sistemas (SDS), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

    “Pelo sistema, o valor original, dentro do período informado, é atualizado pela correção monetária e transformado em moeda corrente - o Real” – , explica o responsável pelo sistema, Anselmo Bastos Rodrigues Junior, chefe de sistemas administrativos do SDS.

    Segundo ele, os técnicos que desenvolveram o sistema contaram com a ajuda de servidores da Conta Única e 3ª Contadoria, Alber e Gladston Nicolau, respectivamente, que contribuíram com as informações teóricas dos cálculos para que fossem passados para o sistema.

    Antes, quando o advogado ou o juiz tinham alguma dúvida sobre os valores, os cálculos eram feitos pelo Setor de Contadoria do Fórum Henoch Reis. Isso demorava aproximadamente uma semana para ser concluído. Agora o advogado ou a parte pode utilizar o sistema para calcular a atualização de débitos judiciais.

    Índices para a correção

    A correção monetária aplicada no cálculo é baseada na Portaria nº 2.650/2011 – DVEXPED-TJ/AM do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, que se destina a atualizar monetariamente valores judiciais no âmbito da competência desse Poder. Constitui-se de um encadeamento de índices de preços (ORTN/OTN/IPC-IBGE (42,72%) JAN-89/IPC-IBGE (10,14%) FEV-89/BTN/IPC-IBGE (MAR-90 a FEV-91)/INPC-IBGE/IPC-r/INPC-IBGE (JUL-95) em diante). Juros Legais: até 10/01/2003 a taxa de juros é de 0,5% ao mês e de 11/01/2003 em diante a taxa de juros é de 1% ao mês.

    — Como a calculadora ainda está em fase de testes, os cálculos ainda não podem ser anexados nos autos dos processos. Por enquanto serve apenas para consulta – explica Anselmo Bastos.

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