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4 de Junho de 2024
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    ATUALIZADA LEI DO PCCS DA SAÚDE

    Artigos vetados pelo governador e derrubados pela Alerj foram inseridos na lei

    Foi publicada nesta sexta-feira (29/06), em edição extra do Diário Oficial, a atualização da Lei 7.946/18, que instituiu o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores estaduais da saúde, conhecido como PCCS - Plano de cargos, carreiras e salários. A atualização da norma é por conta da derrubada, feita em maio pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), dos trechos vetados pelo governador Luiz Fernando Pezão.

    Os reajustes nas remunerações vão depender da autorização do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, o plano de ajuda da União ao Estado que veda a criação de novas despesas continuadas.

    Vencimentos

    Com a atualização da lei, as remunerações serão reajustadas gradualmente ao longo de 48 meses. Segundo os cálculos do governo, o impacto inicial será de R$ 92 milhões na folha de pagamento, incluindo a de inativos. Atualmente, servidores com nível superior completo têm os vencimentos-base entre R$ 1.662,39 e R$ 1.665,62, divididos em três classes. Com as mudanças, as remunerações poderão ir de R$ 4.230,79 a R$ 6.513,11, variando entre as três classes existentes, mas com quatro níveis diferentes dentro de cada uma dessas classes.

    A norma inclui servidores de todos os níveis. Para os profissionais de nível médio, o vencimento-base atual é de R$ 771,54 e passa a ter valores entre R$ 2.115,34 e R$ 3.256,47. Para os profissionais de nível fundamental completo, o vencimento-base atual é de R$ 609,74 e passa a variar de R$ 1.586,65 a R$ 2.442,57. Os funcionários com fundamental incompleto, cujo vencimento-base atual é de R$ 536,71, passam a ter os valores entre R$ 1.202,96 e R$ 1.851,90.

    Gratificações
    A Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) será paga somente aos servidores ativos, com os valores máximos para o nível superior de R$ 1.953,93, para o nível médio técnico de R$ 976,94, para o nível fundamental completo de R$ 732,77 e para o nível fundamental incompleto de R$ 555,57.

    O Adicional de Qualificação (AQ) será reajustado para os profissionais com certificação do nível médio: de R$ 125 para R$ 240; nível médio especializado: de R$ 175 para R$ 280; nível superior, especialização: de R$ 210 para R$ 400; mestrado de R$ 420 para R$ 600 e doutorado de R$ 840 para R$ 1.050.

    Serão vedadas remunerações extras não previstas na lei, após a publicação, com a exceção das vinculadas aos cargos em comissão, auxílios transporte e alimentação, remunerações previstas por legislações específicas, por cumprimento de metas, horas extras e participações em programas de capacitação. O direito ao triênio para todos os servidores está garantido.

    Para ter direito à promoção do cargo, o profissional deverá ficar na atividade da função por pelo menos dois anos e também deverá passar por avaliação de desempenho e aperfeiçoamento profissional.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atualizada-lei-do-pccs-da-saude/596148436

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    Adicional de insalubridade de servidor público. Alteração da base de cálculo.

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