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28 de Maio de 2024
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    Atualize o débito trabalhista para pagamento em outubro/2015

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    A Súmula 381 do TST - Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária.

    Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.


    Clique aqui e acesse a tabela de atualização de débito trabalhista do mês de outubro/2015.





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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atualize-o-debito-trabalhista-para-pagamento-em-outubro-2015/240166574

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