Audi é condenada por acionamento indevido de airbag
O juiz André Leite Praça, da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a Audi Senna Ltda., empresa sediada em São Paulo, a indenizar o empresário Jayme Viotti, de Belo Horizonte, por danos morais e materiais, devido ao acionamento indevido do "airbag" do veículo que ele dirigia. A Audi Senna, representante no Brasil da montadora alemã Audi, terá de pagar ao empresário R$8.136,00 por danos materiais e R$2.400,00 por danos morais, ambos corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios legais desde a data do acidente.
O empresário conta que, às 23h30 do dia 19 de outubro de 2001, se encontrava na rua Monte Alegre, atravessando a rua Estêvão Pinto, dirigindo-se à sua residência, situada no bairro da Serra, quando foi surpreendido pela abertura do "air bag" do veículo, cujo forte impacto trouxe-lhe escoriações no rosto e na mão, além de colocar em risco sua vida.
No dia 22 de outubro, o empresário entregou o veículo - um Audi A6, importado, ano 1994/95 - à Audi Carbel, em Belo Horizonte, que fez todas as revisões, mas negou a gratuidade do conserto, alegando que o acionamento do "airbag" deveu-se a "impacto frontal por baixo do veículo, do lado direito", seguido de "desaceleração brusca".
O empresário, no entanto, sustenta que "dirigia por uma rua plana, sem nenhum obstáculo físico, em baixa velocidade, não tendo ocorrido nenhum impacto frontal, tendo o air bag aberto sem nenhuma razão plausível".
A seguradora do veículo, por sua vez, recusou cobertura ao conserto, alegando que o acidente poderia ter sido provocado por "desgaste, depreciação pelo uso, falhas do material ou do projeto".
Em sua sentença, o juiz André Leite Praça extinguiu o processo em relação à Carbel, pois o automóvel não fora comprado nesta concessionária, e sim na Guarujá Veículos. "Para que o comerciante possa responder solidariamente com o fabricante pelos danos causados por vício do produto, é necessário que ele tenha integrado a cadeia de circulação deste", destaca o juiz.
Com base no Código de Defesa do Consumidor , o juiz determinou que caberia à Audi Senna provar se o acionamento do "airbag" se dera por falha no sistema e, portanto, vício do produto, ou se fora ocasionado por impacto na região frontal inferior do veículo, ou seja, caso fortuito.
A ré embasou sua tese na existência de avarias na parte inferior do automóvel, comprovadas por fotografias, e no relatório gravado no sistema de memória de avarias do veículo. Estas provas, porém, na avaliação do juiz, apenas demonstram que o veículo sofreu colisões, mas não determinam a intensidade dos impactos e nem se eles seriam aptos a acionar o sistema de "airbag".
As conclusões da perícia também não acrescentaram muito à elucidação do caso. "A prova pericial produzida nos autos é frágil e contraditória, persistindo, pois, a incerteza", avaliou o juiz.
Portanto, como a Audi Senna não conseguiu provas suficientes para determinar a inexistência do defeito ou o vício do produto, a empresa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor , foi obrigada a responder, "independentemente de culpa, pelos danos, tanto material quanto moral, causados ao autor com o acionamento indevido do sistema de airbag do veículo".
A Audi Senna foi condenada a pagar ao empresário R$8.136,00 pelo dano material, valor referente à quantia desembolsada por Jayme Viotti para o conserto do carro, e R$2.400,00 por danos morais, ambos a serem pagos com juros e correção monetária desde a data do acidente.
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