Audi pagará R$ 40 mil pelo não acionamento de airbags em colisão grave
A Audi Brasil Distribuidora de Veículos indenizará a farmacêutica Ana Paula Pacheco e o vereador catarinense Giliard Reis em R$ 20 mil para cada um, por danos morais, em razão de os airbags do seu automóvel, um Audi TT coupé/2000, não terem sido acionados no momento da colisão com um caminhão.
O valor foi fixado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC. A Audi pediu a nulidade da sentença, sob o argumento de cerceamento de defesa, por não ter sido efetuada perícia. Alegou que os sistemas de proteção dos automóveis de sua fabricação, como os airbags, são de qualidade e testados com rigor. Acrescentou que o acidente em questão, por suas características, não levaria ao acionamento dos dispositivos, já que não houve danos estruturais.
O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator do processo, não reconheceu os fatos alegados pela Audi. Ele observou que a não realização da perícia decorreu da venda da sucata do veículo - houve perda total -, comprovada perante o Detran. O magistrado afirmou que não há controvérsia sobre a instalação dos airbags no veículo, assim como em relação ao acidente, de grandes proporções. O voto também referiu que não há dúvidas sobre a falha no funcionamento dos equipamentos, e que a empresa não provou a alegação de que a natureza do acidente não exigia o acionamento dos airbags. Sobre o tema, o relator afirmou que não houve clareza, por parte da montadora, em relatar as situações que gerariam o acionamento.
Neste ponto, o julgado indicou os estragos discriminados no orçamento da própria seguradora, que constatou a perda total diante do valor do conserto - R$ 65 mil.
Atua em nome do autor o advogado Adilson Nascimento. (Proc. nº - com informacoes do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)
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