Audiência de custódia contribui para revogação de prisão preventiva
Curitiba, 21/05/2013 – A revogação da prisão preventiva de L.M.B.S., de nacionalidade paraguaia, detida por tráfico de drogas quando viajava de carona, foi obtida graças à atuação da Defensoria Pública da União em Cascavel, no Paraná, por meio do defensor federal Marcelo Bianchini.
A DPU conseguiu de forma inédita a designação de audiência de custódia, com pedido de aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose), a qual determina que toda pessoa presa deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais.
L.M.B.S. foi presa em flagrante em 6 de abril, em abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal. Foram encontrados no veículo em que a assistida viajava 181,5 quilos de maconha. A droga estava escondida em fundos falsos localizados no para-choque traseiro, assoalho e porta-malas do veículo.
Habeas corpus
Após o indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva na audiência de custódia, o defensor Marcelo Bianchini impetrou habeas corpus, sustentando que a assistida estava apenas de carona e desconhecia a existência de maconha escondida no veículo. O motorista do carro confirmou a versão de L.M.B.S., esclarecendo que ela foi convidada para viajar com ele.
O relator do habeas corpus, em decisão liminar, entendeu que era plausível que a paraguaia desconhecesse a existência da droga e que a prisão dela não se mostrava necessária para garantir a ordem pública, tampouco para assegurar a lei penal, revogando a prisão preventiva.
Após ser posta em liberdade, a DPU auxiliou o contato com a família de L.M.B.S. e a encaminhou ao Albergue Noturno de Cascavel. “A assistida encontrava-se totalmente desamparada, sem dinheiro, roupas e moradia”, relatou o defensor Marcelo Bianchini.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.