Audiência de custódia criará mais embaraços do que soluções
Encontra-se tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 554/2011 que trata da instituição, em nosso ordenamento jurídico, das chamadas audiências de custódia. Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou tal projeto por 18 votos favoráveis e uma abstenção! Na prática, o Judiciário já vem implantando as tais audiências de custódia por iniciativa de natureza regimental. Para quem não sabe, segundo tal novidade, todo cidadão preso em flagrante deverá ser apresentado, em até 24 horas após sua prisão, ao juiz criminal competente da comarca, para exame da legalidade da prisão. Os defensores das audiências de custódia afirmam que elas são obrigatórias à luz de convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como por exemplo, a Convenção Americana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de São Jose da Costa Rica que no inciso 5 de seu artigo 7º diz o seguinte:
"Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo."
Note-se que o texto acima transcrito recomenda que o preso seja conduzido ...
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