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17 de Junho de 2024
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    Audiência Pública promove acordo para fornecimento de oxigênio aos hospitais do DF

    Na tarde desta quinta-feira, 6/10, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Simone Garcia, em esforço conjunto com o ComitêExecutivo Distrital da Saúde, órgão representado pelo juiz Hilmar Raposo, e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília, Coordenado pela juíza Caroline Lima, realizou audiência pública para tratar sobre a retirada de aparelhos e a suspensão da prestação do serviço de fornecimento de oxigênio aos hospitais públicos do Distrito Federal, atualmente fornecidos pela empresa Linde Gases LTDA, questão que está sendo tratada no processo nº 2015.01.1.087560-0.

    A referida audiência designada pela magistrada, uma vez, conforme destacou o processo gira em torno do choque entre dois direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal. De um lado o direito à vida, pois a suspensão do serviço poderá ensejar a morte dos que dependem do mesmo, e de outro lado o direito à liberdade econômica, pois a empresa está sendo obrigada a prestar um serviço sem receber por ele, além de o DF já ter acumulado mais de R$ 4 milhões em dívidas com a empresa.

    Na oportunidade, o Distrito Federal assumiu o compromisso de efetuar o pagamento de R$ 784.021,24 em até 5 dias úteis, a contar da disponibilização do recurso pelo Ministério da Saúde, prevista para ocorrer entre os dias 10 e 15 de outubro. Assumiu também o compromisso de apresentar cronograma para atesto das notas apresentadas pela empresa no prazo de 5 dias úteis, devendo observar prazo diferenciado para as notas já apresentadas, que segundo a empresa, já estariam na Secretaria de Saúde, somando o equivalente a R$ 136.751,53. Quanto às notas não apresentadas, a Secretaria deverá apresentar prazo diferenciado para aquelas referentes ao serviço, por serem em menor quantidade, podendo propor prazo maior para as notas referentes a produto, em quantidade superior.

    A empresa, por sua vez, se comprometeu em responder aos pedidos da Secretaria, de correção e esclarecimento das notas em até 48 horas. Em relação ao serviço de fornecimento de oxigênio, a Secretaria se comprometeu a assinar o contrato com a empresa que venceu nova licitação para prestação do serviço, no prazo de 40 dias.

    Cabe ressaltar que, mesmo com o que foi acordado na audiência, a empresa continua obrigada ao fornecimento dos serviços, pelo prazo de 150 dias a contar da decisão proferida em 26/9, pela juíza da Vara de fazenda pública. Por fim, a magistrada determinou a realização de outra audiência, no dia 8/11, para verificação do cumprimento do que foi acordado.

    processo nº 2015.01.1.087560-0

    JUÍZA MARCA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRATAR DA RETIRADA DOS APARELHOS DE OXIGÊNIO DOS HOSPITAIS DO DF

    JUÍZA DETERMINA QUE EMPRESA MANTENHA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO EM HOSPITAIS DO DF

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